Reembolsos

O direito de livre resolução, quando há reembolso e como o pedir.

Última atualização: outubro de 2026.

Em resumo

O agrupa.me Plus custa 4,99 € por época, com pagamento único e sem renovação automática. No fim da época acaba, e não há subscrição para cancelar.

O direito de livre resolução

Numa compra feita à distância, como esta, tens 14 dias a contar da compra para desistir, sem dar motivo e sem custos (Decreto-Lei n.º 24/2014, artigo 10.º).

O início imediato

O Plus fica ativo logo a seguir ao pagamento. Antes de pagar, pedimos o teu consentimento expresso para o início imediato e o reconhecimento de que, a partir desse momento, perdes o direito de livre resolução. A caixa desse consentimento nunca vem marcada, e sem ela a compra não avança.

Com o consentimento dado e o Plus ativo, o direito de livre resolução deixa de valer para essa compra. Guardamos a prova do consentimento, e o email de confirmação da compra repete o texto que aceitaste.

Quando há sempre reembolso

Devolvemos o valor pago, mesmo depois dos 14 dias, se o Plus não chegou a ficar ativo, se o mesmo pagamento foi cobrado duas vezes, ou se o Plus não funcionar como descrito e não o conseguirmos corrigir. Nada disto afasta os teus direitos de consumidor quando o serviço não está conforme o contrato (Decreto-Lei n.º 84/2021).

Como pedir

Escreve para [email protected] a partir do email da conta, com a referência do pagamento que está no email de confirmação. Para desistir dentro dos 14 dias, podes usar o modelo de livre resolução do anexo do Decreto-Lei n.º 24/2014, ou qualquer outra declaração clara no mesmo sentido.

Em quanto tempo devolvemos

Devolvemos no prazo máximo de 14 dias a contar do dia em que recebemos o pedido, pelo mesmo meio de pagamento que usaste, salvo se combinarmos outro, e sem custos para ti. Com o reembolso, o Plus dessa época deixa de estar ativo.

Reclamações e resolução de litígios

Para uma reclamação, escreve para [email protected]. Também podes usar o Livro de Reclamações eletrónico, na plataforma oficial em livroreclamacoes.pt, a que chegas pela ligação no fundo de todas as páginas.

Num litígio de consumo, podes recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios (Lei n.º 144/2015). A entidade competente é [por preencher] ([por preencher]), para [por preencher]. Recorrer a ela não te tira o direito de ir a tribunal.